Regulamento

A EP Nacional do XVII Ciclo de Cenáculo Nacional sentiu a necessidade de criar um regulamento para a atividade, regulamento esse que foi aprovado no Encontro Aberto deste ciclo, por todos os representantes presentes. 

Este regulamento vem trazer a todo o projeto algumas mudanças, ou o afirmar de algumas coisas que possam ter ficado esquecidas, nomeadamente a eleição de representantes, a postura correta a ter em fórum, entre outros. 

Em baixo poderás ver as principais alterações assinaladas pela tua E.P., mas caso queiras rever tudo, podes fazê-lo aqui

ARTIGOS MAIS RELEVANTES DO REGULAMENTO DO CENÁCULO:

Artigo 17º - Participantes 

1. No Encontro de Cenáculo Local podem participar todos os Caminheiros, Aspirantes e Noviços a Caminheiro da Região/Núcleo, que 32 estejam inscritos no SIIE como tal à data do encontro. 

Artigo 18º - Convidados 

1. Poderão ainda ser convidados a estar presente, apenas em momentos pontuais da atividade, outros elementos tais como membros do Clã Universitário local, dirigentes que não o(s) Observador(es) ou ainda não escuteiros, caso a sua presença seja vista como importante pela equipa organizadora.

Artigo 19º - Equipa Organizadora 

4. A EP Regional/de Núcleo é constituída apenas por Caminheiros investidos e com vivência de Clã à data da realização do Encontro de Cenáculo Local, que não tenham sido representantes da Região/Núcleo em anos anteriores. 

5. Dela fazem parte obrigatoriamente os representantes eleitos no último Encontro de Cenáculo Local, de entre os quais deve ser escolhido um coordenador. 

6. Os representantes eleitos determinam o número de elementos e estrutura da EP Regional/de Núcleo, podendo ser admitidos mais integrantes por convite ou candidatura. 

7. O staff de qualquer Encontro de Cenáculo Local não faz parte integrante da EP Regional/de Núcleo 

Artigo 20º - Eleição dos Representantes 

1. Num Encontro de Cenáculo Local tem de existir um momento onde são eleitos os próximos representantes da Região/Núcleo. Nele deverão estar presentes os participantes, a EP Regional/de Núcleo e o(s) Observador(es)

2. Terão de ser eleitos 4 representantes por Região e 2 por Núcleo 

4. Só serão elegíveis os elementos que: 

b) se candidatem em plenário, referindo as suas principais motivações; 

c) sejam Caminheiros investidos ou Noviços a Caminheiro e com vivência de Clã à data da sua candidatura. Em qualquer dos casos, o candidato terá de ser Caminheiro investido e com vivência de Clã à data da realização do Encontro de Cenáculo Local do ano escutista seguinte; 

d) não tenham sido representantes da Região/Núcleo em anos anteriores 

5. Apenas têm poder de voto: a) participantes no Encontro de Cenáculo Local, presentes no momento da votação; b) membros da EP Regional/de Núcleo do presente ano escutista, presentes no momento da votação 

6. A eleição é feita por voto secreto no número de representantes a serem eleitos. Serão eleitos os candidatos elegíveis que reúnam o maior número de votos. Em caso de empate, é feita uma segunda volta apenas com os candidatos empatados, sendo eleito o que reunir mais votos 

Artigo 22º - Temas 

1. Os temas abordados no Cenáculo Local devem ser de interesse para os jovens adultos da IV secção da Região/Núcleo. Tal não significa que devam ser apenas referentes à IV secção. Além desses, podem ser abordados temas referentes à associação, ao movimento ou à sociedade em geral. 

2. Os temas abordados são definidos pela EP Regional/de Núcleo. Contudo, deverão ser tidas em conta sugestões dos participantes, da Junta Regional/de Núcleo ou da EP Nacional.

Artigo 25º - Uniforme 

1. Durante um Encontro de Cenáculo é permitido o uso de qualquer peça do uniforme oficial do CNE, como descrito no Regulamento dos Uniformes, Distintivos e Bandeiras. Contudo, é obrigatório o uso da camisa nos momentos de fórum.


Notas: Sempre que se lê "Caminheiro", refere-se a "Caminheiro, Companheiro e Aeronauta"; sempre que se lê "Clã", refere-se a "Clã, Comunidade e Esquadrão". Sempre que se lê "ano escutista", refere-se ao período 01/outubro/n a 30/setembro/n+1. "Tem" remete para obrigatoriedade, "deve" remete para recomendação, "pode" remete para ficar à consideração.

Atreve-te a sonhar!

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